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Soluções · Integrações, sistemas e qualidade de dados

Migração contratada: o que a proposta não cobre

O que precisa estar definido no contrato de migração antes de a proposta virar trabalho?

Resposta direta

Migração se contrata por responsabilidade, não por capacidade técnica. Antes de assinar, o contrato precisa dizer qual base é a fonte, quem decide quando os números divergem, qual é o critério de aceite e o que acontece se o prazo escorregar. O fornecedor entrega conversão de registros; a empresa dona do processo responde pela regra de negócio. Sem isso, o projeto termina com dados no sistema novo e nenhum dono claro para o que ficou faltando.

Objetivo
Orientar avaliação e contratação
Formato indicado
Projeto de implementação
Atualizado em

O que esta página acrescenta: Trata a migração como contratação, com escopo, aceite e responsabilidade, em vez da conferência técnica do dado ou da escolha do sistema.

Escopo se lê pela lista de bases

Uma proposta de migração é tão clara quanto a lista de bases que ela nomeia. Se o documento fala em migrar os dados do sistema antigo, cabe pedir a relação de tabelas, planilhas e arquivos que entram, e o que segue rodando fora do sistema novo.

Volume e complexidade são coisas diferentes. Uma base pequena com regra de negócio mal definida dá mais trabalho que uma base grande e padronizada. O preço deveria seguir a regra, não a quantidade de linhas.

Aceite se escreve antes da virada

Aceite se escreve como conferência, não como ausência de erro. O contrato precisa dizer qual relatório de reconciliação fecha a entrega, quem compara os totais e em quanto tempo a divergência é tratada.

Na virada, alguém da operação aprova a entrada do sistema novo. Esse mesmo nome responde pelos primeiros dias. Sem essa definição, o fornecedor encerra o projeto e a divergência passa a ser discussão interna.

O que a migração não resolve

Contratar bem não corrige cadastro duplicado na origem, regra de negócio indefinida nem dado que nunca foi mantido. Se a empresa não tem quem decida o que é o registro correto, nenhum fornecedor decide por ela.

Também não há como prometer que os números vão bater no fim. Parte das divergências nasce do processo, e não do dado migrado. O que se pode exigir é que a diferença apareça identificada, com responsável e prazo de tratamento.

Recurso prático

Sequência mínima antes de assinar a migração

  1. Listar as bases de origem e o que cada uma alimenta hoje
  2. Escrever a regra de negócio que decide empate entre registros
  3. Definir o critério de aceite como conferência, não como ausência de erro
  4. Nomear quem aprova a virada e quem responde depois dela
  5. Fixar o que fica fora do escopo e como entra depois, se entrar

O erro mais comum é aceitar a entrega pela contagem de registros migrados, que diz pouco sobre o dado ter chegado com o mesmo significado.

Conceitos usados nesta página

  • Critério de aceite — Critério de aceite é a condição objetiva que define quando uma entrega, tarefa ou automação é considerada concluída — verificável por quem recebe, não por quem produziu.
  • Matriz de responsabilidade — Matriz de responsabilidade é a representação explícita de quem executa, quem aprova, quem é consultado e quem precisa ser informado em cada etapa de um processo.

Sobre o que está escrito aqui

Conceitos relacionados: base legada · critério de aceite · matriz de responsabilidade · janela de virada · regra de negócio. Exemplos são ilustrativos. Não há cliente, resultado, preço, prazo ou certificação nesta página. Quando o formato indicado é Projeto de implementação, ele descreve uma possibilidade de trabalho — a conversa inicial avalia contexto e aderência.

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