Resposta direta
A medição começa pela execução, não pelo documento que falta. O primeiro passo é comparar o escopo contratado com o que foi entregue: itens, quantidades, locais e datas. Depois, essa comparação é confrontada com o preço unitário do contrato original e com a base usada para qualquer diferença. A apuração também precisa localizar quem pediu, quem liberou e quem recebeu o serviço. O resultado é um registro de fatos e divergências, não uma aprovação retroativa. A ausência de assinatura entra como pendência formal, não como valor zero nem como autorização implícita.
- Objetivo
- Explicar medição
- Formato indicado
- Diagnóstico executivo
- Atualizado em
O que esta página acrescenta: Esta página trata da apuração posterior de um aditivo já executado, não da cotação, da homologação do fornecedor ou da decisão de compra.
O que a execução já permite apurar
Mesmo sem registro formal, a execução deixa rastros. A medição começa pela comparação entre o escopo contratado e o que foi entregue: itens, quantidades, locais e datas. Essa comparação não substitui o aditivo, mas estabelece uma base factual para a discussão.
A apuração reúne evidências dispersas — ordens de serviço, notas fiscais, recibos de medição, mensagens de liberação e registros de acesso. Cada evidência precisa apontar para um item executado e para quem autorizou a execução. Sem esse vínculo, o material serve como indício, não como medição.
Preço, quantidade e responsabilidade
O valor do aditivo não se mede apenas pelo preço novo. É preciso verificar se o preço unitário foi mantido, se houve mudança de quantidade e se o prazo de execução justifica a diferença. A referência é a tabela de preços do contrato original; quando ela não existe, a medição registra a base usada e a data da decisão.
A apuração também recompõe o valor acumulado: contrato original, aditivos registrados e o que está em análise. Sem essa recomposição, o aditivo sem registro aparece como custo isolado e distorce o saldo contratual. Quem pediu, quem aprovou e quem recebeu são papéis distintos e precisam ser localizados.
O que a medição não resolve
A medição não cria aprovação retroativa nem corrige a falta de registro. Ela descreve o que ocorreu e quanto custou. Se o contrato ou a política interna exigem autorização prévia, a apuração não substitui essa exigência; no máximo, documenta a divergência para tratamento formal. Quando não há evidência de execução, não há medição possível.
Também não arbitra disputa entre áreas ou fornecedores. O resultado depende da qualidade das evidências disponíveis e pode ficar inconclusivo. Nesse caso, o encaminhamento é registrar a lacuna, definir quem responde por ela e decidir se o valor será aceito, glosado ou renegociado. A medição informa a decisão, não a toma.
Recurso prático
Pontos de medição de um aditivo sem registro
| Ponto de medição | Evidência esperada |
|---|---|
| Escopo executado | Itens contratados confrontados com itens entregues, com local e data de execução |
| Preço e quantidade | Preço unitário do contrato original e quantidade efetivamente medida |
| Aprovação | Quem pediu, quem liberou e quem recebeu, com data de cada manifestação |
O erro mais comum é aceitar a nota fiscal como prova do aditivo. Ela comprova o gasto, mas não o escopo, o preço acordado nem quem aprovou a mudança.
Sobre o que está escrito aqui
Conceitos relacionados: aditivo contratual · escopo executado · preço unitário · ordem de serviço · aprovação formal. Exemplos são ilustrativos. Não há cliente, resultado, preço, prazo ou certificação nesta página. Quando o formato indicado é Diagnóstico executivo, ele descreve uma possibilidade de trabalho — a conversa inicial avalia contexto e aderência.
Para continuar
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