Resposta direta
A medição começa pelo que o fornecedor já entregou, não pelo cadastro que falta. Titularidade da conta, contrato social e autorização de pagamento são condições de liberação financeira. Prazo, refugo, resposta a desvio e reincidência são evidências de execução. A nota de desempenho pode ser calculada e usada para compra condicionada, com pagamento retido até a conferência. O cadastro incompleto não apaga o histórico nem serve de atalho para aprovar. Separar essas duas decisões evita barrar um bom fornecedor por pendência documental e liberar um fornecedor ruim apenas porque a conta foi conferida.
- Objetivo
- Explicar medição
- Formato indicado
- Diagnóstico executivo
- Atualizado em
O que esta página acrescenta: Separa a nota de desempenho da autorização de pagamento e indica o que ainda pode ser medido quando a conta não foi conferida.
A conta pendente não apaga o histórico de entregas
O cadastro do fornecedor tem duas partes que costumam ser tratadas como uma: a habilitação operacional e a habilitação financeira. A primeira reúne escopo, capacidade, contrato e histórico de entregas. A segunda reúne titularidade da conta, documentos societários e autorização de pagamento. Sem a segunda, a primeira continua mensurável.
A medição usa o que passou pelo recebimento: pedido emitido, lote recebido, prazo real, refugo, devolução e resposta a desvio. Esses dados existem mesmo quando a conta não foi validada. O que falta é segurança para pagar, não evidência de execução. Tratar a pendência como ausência total de informação é o primeiro erro de leitura.
A nota mede a entrega; a conferência mede a conta
A nota de desempenho responde se o fornecedor entrega. A conferência bancária responde se o pagamento pode sair. Misturar as duas produz dois erros: barrar fornecedor com bom histórico por causa de cadastro e liberar fornecedor com histórico ruim porque a conta foi conferida.
O critério prático é manter dois estados separados. Um autoriza o fornecedor a operar com pagamento retido; outro autoriza o pagamento. O primeiro depende de compras e recebimento. O segundo depende do financeiro. Cada estado precisa de dono, vigência e registro da evidência que o sustentou.
O que a medição não resolve
Medir entrega não confirma idoneidade financeira. Um fornecedor pode cumprir prazo e ainda assim manter conta de terceiro ou documento societário desatualizado. A nota também não cria histórico onde não houve pedido: fornecedor novo tem base vazia, e base vazia não é nota boa.
Quando a exposição financeira é alta, medir mais não substitui a conferência. A saída pode ser não contratar, reduzir o volume ou exigir proteção contratual específica. A medição serve para operar com restrição e manter o histórico; não serve para dispensar a validação da conta.
Recurso prático
Índice de execução do fornecedor com pendência bancária
IEF = (PE + LA + DR) / (PR + LI + DA)
- PE
- pedidos
- Pedidos entregues dentro do prazo acordado no período.
- LA
- lotes
- Lotes aprovados na inspeção de recebimento.
- DR
- desvios
- Desvios respondidos dentro do prazo definido na compra.
- PR
- pedidos
- Pedidos recebidos no período, incluindo atrasados.
- LI
- lotes
- Lotes inspecionados no período, incluindo rejeitados.
- DA
- desvios
- Desvios abertos no período.
O erro mais comum é lançar a pendência bancária como zero na nota. Ela bloqueia pagamento e não apaga o histórico. Fornecedor sem pedido no período fica sem índice, não com nota zero; sem desvios, o componente DR não entra no cálculo.
Sobre o que está escrito aqui
Conceitos relacionados: titularidade da conta · cadastro de fornecedor · ordem de pagamento · histórico de entregas · inspeção de recebimento. Exemplos são ilustrativos. Não há cliente, resultado, preço, prazo ou certificação nesta página. Quando o formato indicado é Diagnóstico executivo, ele descreve uma possibilidade de trabalho — a conversa inicial avalia contexto e aderência.
Para continuar
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